Uma liminar da Justiça Federal do Ceará garante aos candidatos que se declararem prejudicados no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) o direito a uma nova prova. A decisão foi proferida nesta quarta-feira.
O procurador Oscar Costa Filho entende que a medida impede o Ministério da Educação (MEC) de fazer um tratamento discriminatório e ofensivo ao direito entre os candidatos prejudicados e resguarda o respeito à legalidade restrita, que estava sendo desrespeitada pelas autoridades do MEC.
Parte dos candidatos foi prejudicada no exame, realizado no último dia 6, em razão dos vícios encontrados nas provas amarelas ou na inversão dos cabeçalhos dos cartões-resposta.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará, a decisão tem a seguinte conclusão: "Posto isto, defiro parcialmente do MPF para o fim de determinar ao Inep que seja aplicada prova substitutiva ao Enem 2010 a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela no dia 6 de novembro, as quais foram maculadas por erro de impressão e de montagem, desde que haja prévio requerimento administrativo no site do Enem”.
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