O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) recusaram-se a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para solucionar os problemas ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. A proposta foi apresentada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), autor de ação civil que pede a anulação das provas. O Grupo de Trabalho de Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão considerou “insuficientes” as medidas adotadas pela pasta para reparar os possíveis danos causados aos alunos.
O acordo proposto determinava novos critérios para a definição dos candidatos que terão direito a participar da nova prova do Enem que será aplicada em 15 de dezembro. A nova avaliação será para aqueles estudantes que foram prejudicados por erros de impressão em um lote de cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões. O levantamento desse grupo está sendo feito por meio dos registros das atas das salas de prova. O TAC sugere que após a divulgação desses nomes, outros participantes que tenham se sentido prejudicados possam requer a participação.
Além do problema nos cadernos amarelos, a folha em que os candidatos marcam as respostas também apresentou um erro de impressão. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito, mas o procurador propôs uma nova solução.
Costa Filho sugere que as folhas de todos os candidatos, independente de eles terem requerido a leitura invertida ou não, sejam corrigidas seguindo a ordem numérica e também na ordem trocada. A pontuação mais elevada deveria ser adotada como a nota final. O TAC ainda propôs que os alunos prejudicados pelo erro na folha também pudessem participar da prova que será aplicada dia 15, desde que fizessem o pedido por meio de um requerimento.
O MEC informou em nota que as propostas apresentadas pelo MPF “já foram apreciadas nos recursos apresentados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu não haver qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pelo órgão”.
De acordo com nota divulgada pela PGR, diante da negativa do ministério o MPF tomará “as medidas cabíveis”, sem especificar quais serão as próximas ações adotadas.
O acordo proposto determinava novos critérios para a definição dos candidatos que terão direito a participar da nova prova do Enem que será aplicada em 15 de dezembro. A nova avaliação será para aqueles estudantes que foram prejudicados por erros de impressão em um lote de cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões. O levantamento desse grupo está sendo feito por meio dos registros das atas das salas de prova. O TAC sugere que após a divulgação desses nomes, outros participantes que tenham se sentido prejudicados possam requer a participação.
Além do problema nos cadernos amarelos, a folha em que os candidatos marcam as respostas também apresentou um erro de impressão. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e as de 46 a 90, de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida. O MEC ofereceu aos alunos que marcaram as respostas ao contrário a possibilidade de solicitar a correção invertida do gabarito, mas o procurador propôs uma nova solução.
Costa Filho sugere que as folhas de todos os candidatos, independente de eles terem requerido a leitura invertida ou não, sejam corrigidas seguindo a ordem numérica e também na ordem trocada. A pontuação mais elevada deveria ser adotada como a nota final. O TAC ainda propôs que os alunos prejudicados pelo erro na folha também pudessem participar da prova que será aplicada dia 15, desde que fizessem o pedido por meio de um requerimento.
O MEC informou em nota que as propostas apresentadas pelo MPF “já foram apreciadas nos recursos apresentados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que entendeu não haver qualquer ilegalidade nos procedimentos adotados pelo órgão”.
De acordo com nota divulgada pela PGR, diante da negativa do ministério o MPF tomará “as medidas cabíveis”, sem especificar quais serão as próximas ações adotadas.
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