O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Paulo
Roberto de Oliveira e Lima, acatou, nesta sexta-feira (4), o recurso da
Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão liminar da Justiça
Federal no Ceará para que o Inep antecipasse a disponibilização, de
forma imediata, às provas de redação do Enem 2012 devidamente corrigidas. A informação foi divulgada esta noite pela assessoria de imprensa do tribunal, que fica no Recife.
Com isso, o prazo para que os alunos tenham acesso às redações volta à
data inicial: 6 de fevereiro. Ainda cabe recurso da decisão.
O desembargador baseou sua decisão no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), argumento que também constava do recurso apresentado pela AGU. O TAC determina que todos os candidatos terão acesso à "vista pedagógica" automaticamente a partir do dia 6 de fevereiro.
“Na ação [do MPF-CE], não se ataca o descumprimento do ajuste, como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a coisa julgada. Quer-se é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o Inep e o próprio MPF deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê - e nem, por consequência, o edital do exame”, argumenta Paulo Roberto de Oliveira Lima em sua decisão.
Para o magistrado, antecipar o acesso às redações assim tão perto do prazo de inscrições do Sistema de Seleção Unificada (SisU) seria outro complicador. “Além de não dar ensejo aos recursos voluntários desejados pelo MPF, somente teria a serventia (?) de justificar uma possível ida à Justiça contra as correções dadas às provas. Mas aí o absurdo é manifesto. A uma, porque o acesso ao material está garantido para 06 de fevereiro próximo, o que já atenderia, vá lá, ao propósito cogitado; a duas, porque a jurisprudência consagrada há décadas rechaça a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos”.
Para acessar a correção, bastará inserir o CPF ou o número de inscrição do Enem 2012 e a senha individual do candidato.
Duas estudantes, uma no Rio de Janeiro e outra em Pernambuco, tinham conseguido, na Justiça Federal de seus estados, o direito a verem a redação imediatamente. A decisão do TRF-5 atinge a ação que tramitava em Pernambuco, o processo aberto pelo MPF-CE e outras quatro ações individuais que corriam no Ceará. O pedido de liminar para acesso imediato de todos os participantes do Enem à correção foi feito pelo procurador Oscar Costa Filho. A decisão do juiz Danilo Fontenelle Sampaio deveria ser cumprida em até 48 horas.
Na decisão, Oscar Costa Filho pediu ainda que os alunos tenham direito a pedir revisão das provas sem ter que recorrer à Justiça. Essa parte da ação ainda não foi julgada. A ação foi pedida na tarde desta quinta-feira (3) e julgada em caráter de emergência. A decisão foi divulgada às 16h30 desta quinta.
O procurador solicita que as reclamações sejam preservadas a partir do direito dos candidatos, de terem as reclamações recebidas, processadas e, por fim, respondidas, diante da incompatibilidade entre as notas atribuídas nas redações e os critérios de correção, previamente estabelecidos.
Segundo o procurador, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos que se sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.
O desembargador baseou sua decisão no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), argumento que também constava do recurso apresentado pela AGU. O TAC determina que todos os candidatos terão acesso à "vista pedagógica" automaticamente a partir do dia 6 de fevereiro.
“Na ação [do MPF-CE], não se ataca o descumprimento do ajuste, como se, por exemplo, o Inep não houvesse honrado a palavra dada em juízo e a coisa julgada. Quer-se é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou. É preciso reconhecer que a postulação feita pelo MPF insurge-se contra aquilo que o Inep e o próprio MPF deliberaram; viola a coisa julgada, portanto, já que pretende impor, à exibição dos documentos, um caráter que ela não deveria ter, tudo para que se viabilizem recursos voluntários que o ajustamento não prevê - e nem, por consequência, o edital do exame”, argumenta Paulo Roberto de Oliveira Lima em sua decisão.
Para o magistrado, antecipar o acesso às redações assim tão perto do prazo de inscrições do Sistema de Seleção Unificada (SisU) seria outro complicador. “Além de não dar ensejo aos recursos voluntários desejados pelo MPF, somente teria a serventia (?) de justificar uma possível ida à Justiça contra as correções dadas às provas. Mas aí o absurdo é manifesto. A uma, porque o acesso ao material está garantido para 06 de fevereiro próximo, o que já atenderia, vá lá, ao propósito cogitado; a duas, porque a jurisprudência consagrada há décadas rechaça a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos”.
Para acessar a correção, bastará inserir o CPF ou o número de inscrição do Enem 2012 e a senha individual do candidato.
Duas estudantes, uma no Rio de Janeiro e outra em Pernambuco, tinham conseguido, na Justiça Federal de seus estados, o direito a verem a redação imediatamente. A decisão do TRF-5 atinge a ação que tramitava em Pernambuco, o processo aberto pelo MPF-CE e outras quatro ações individuais que corriam no Ceará. O pedido de liminar para acesso imediato de todos os participantes do Enem à correção foi feito pelo procurador Oscar Costa Filho. A decisão do juiz Danilo Fontenelle Sampaio deveria ser cumprida em até 48 horas.
Na decisão, Oscar Costa Filho pediu ainda que os alunos tenham direito a pedir revisão das provas sem ter que recorrer à Justiça. Essa parte da ação ainda não foi julgada. A ação foi pedida na tarde desta quinta-feira (3) e julgada em caráter de emergência. A decisão foi divulgada às 16h30 desta quinta.
O procurador solicita que as reclamações sejam preservadas a partir do direito dos candidatos, de terem as reclamações recebidas, processadas e, por fim, respondidas, diante da incompatibilidade entre as notas atribuídas nas redações e os critérios de correção, previamente estabelecidos.
Segundo o procurador, o Inep tem o dever jurídico de receber, processar e responder as reclamações dos que se sentirem prejudicados, em razão das respectivas notas atribuídas não refletirem o espelho dos critérios de correção.
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